A manobra de Fux.

Poderíamos especular sobre as razões da mudança repentina de entendimento do Ministro Fux, que, depois de julgar e condenar centenas de invasores da Praça dos Três Poderes no fatídico 08/01, muda completamente de posição, anula tudo o que afirmara semanas antes e passa a relativizar e inocentar. Julga Bolsonaro e demais golpistas como meros especuladores de golpes e inocentes de todas as demais acusações — que incluíam, inclusive, a trama para matar um ministro da Corte que ele diz representar.

E depois pede para sair da Primeira Turma de ministros do STF, onde participou de quase todos os julgamentos dos golpistas, e vai para a Segunda Turma do STF, para se juntar a Nunes Marques, André Mendonça, Fachin e Gilmar Mendes.

Pois bem, se não podemos conhecer o foro íntimo do ministro, tampouco suas intenções para essa mudança, vamos analisar as consequências.

Primeiro, o seu previsível alinhamento com os dois indicados de Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, no que diria respeito aos interesses — digamos — excepcionais dos fascistas. Mas, como os processos dos golpistas ficam na turma atual, e os recursos futuros idem, não muda nada.

Em matéria penal, habeas corpus e garantias do gênero, Fux concede menos do que Marques e Mendonça, sendo o mais rigoroso de todos os ministros nessas questões.

E confirmou isso: mandou os bagrinhos do 08/01 para as grades. Se solta os mandantes, confirma seu — digamos — alinhamento com uma parte da nossa Justiça que só prende ladrão de galinha e solta fazendeiros. Um ministro que olha a capa do processo antes de julgar, o que, aliás, confirmou recentemente ao dizer que o juiz deve julgar atendendo ao clamor popular. Não se sabe de onde ele tirou essa “lei”, mas foi o que disse.

Uma preocupação surgiu com relação a um processo que está com Fux, sobre o recurso da inelegibilidade de Bolsonaro. O sorteio caiu em Zanin, que declinou alegando ter participado do julgamento anterior como advogado. E aí existem alguns aspectos a serem decididos: se o processo acompanha Fux como relator ou se fica na turma, já que ela se pronunciou para fazer a troca de Zanin por ele.

A possibilidade de o processo da inelegibilidade seguir com Fux para a outra turma levantou preocupações — por motivos óbvios. Porque seria inocentado com os votos dos três contra Fachin e Gilmar, os demais da Segunda Turma do STF.

Sim, se lá chegar, esse será o provável desfecho do recurso e a consequente anulação da inelegibilidade.

Se não fosse mais um detalhe: os embargos infringentes — recurso para tentar mudar decisões que o STF só acata quando o resultado da turma for 3×2, ou seja, quando há divisão na decisão. Nesse caso, segundo o Regimento Interno, o embargo deve ser analisado pela outra turma.

Sim, isso mesmo.

Não vamos nos alongar no texto. O importante a destacar é que, mesmo na hipótese de Fux levar consigo o processo da inelegibilidade, ainda que derrubem na turma a condenação de Bolsonaro, se o placar provável de 3×2 ocorrer, com os dois prováveis votos contrários de Fachin e Gilmar, o processo seria devolvido à outra turma, e a anulação da inelegibilidade seria anulada.

Verdade que nada disso serve para Bolsonaro, porque sua condenação criminal já o mantém inelegível muito além dos efeitos das decisões da Lei da Ficha Limpa.

Mas é bom saber que, nessas idas e vindas, as brechas estão fechadas.

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