
Numa sequência de apreciação individualizada, das 1390 denúncias, 1290 tornaram-se réus. Dentre eles, apenas 283 serão efetivamente julgados, dentre os milhares de manifestantes que vandalizaram a Praça dos Três Poderes no Brasil no fatídico dia 08 de janeiro. Seis começam a ser julgados a partir de hoje no STF.
Esses foram os escolhidos para enfrentar as acusações mais graves e devem receber penas severas. Talvez o julgamento esclareça por que foram selecionados para servirem como exemplos, expiando o erro de muitos. A maioria dos outros detidos, investigados e indiciados provavelmente receberá penas mais leves e paliativas.
Devemos reconhecer a agilidade dos julgamentos e a enorme dificuldade de individualizar os membros da multidão enfurecida que vandalizou os prédios públicos em 08 de janeiro. É provável que as acusações e penas sejam semelhantes em muitos casos.
Outra questão importante a se considerar é a natureza simplória dos acusados. Mesmo alguns dos poucos mais afortunados parecem ser figurantes de uma comédia pastelão. Alguns esforços estão em andamento para identificar os instigadores e financiadores, e teremos que esperar para ver o que a investigação revelará.
Assim como Lula reclamou que o Tribunal Penal Internacional parece aplicar-se apenas aos países menores e é ignorado pelos países desenvolvidos, nosso STF deve agir com rigor contra os vândalos de 08/01, sem, no entanto, parar por aí; identificar e punir os responsáveis e os mandantes é mais difícil, mas sem alcançá-los, de nada adiantará punir apenas invasores.
Seria como realizar um julgamento de Nuremberg condenando apenas os soldados alemães e poupando os comandantes e líderes da guerra. Guardadas as devidas proporções.
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