
A história começa com a apresentação, pelo governo do estado do Rio de Janeiro, de um “plano de redução de letalidade policial”, que foi proposto ao STF e parcialmente homologado.
Abaixo, vou deixar o link com a última decisão do ministro Moraes — substituindo Barroso, aposentado, provisoriamente até que se indique o novo ministro —, onde os questionamentos sobre a operação são encaminhados às autoridades envolvidas na ação que culminou na morte de dezenas de pessoas, inclusive policiais.
Quanto aos desdobramentos da presença do STF nesse crime, é importante observar a impossibilidade, por parte do tribunal, de aceitar um desfecho de tamanhas consequências em vidas humanas a partir da negligência de uma “arguição de descumprimento de preceito fundamental”, ou ADPF, como é chamada, do governo do estado do Rio e suas forças de segurança.
Tratamos das possibilidades e dos interesses envolvidos na operação em posts anteriores. Surgiu agora mais um vídeo mostrando o atual governador do estado em uma reunião com representantes dos EUA, onde ele apresenta pedido de enquadramento dos grupos criminosos, tipo PCC e CV, na nova política de Trump de considerá-los grupos terroristas.
Então estamos diante de mais um indício do tipo de planejamento a que o governador se refere quando diz que foi realizado.
Agora tentam votar na Câmara o enquadramento dos grupos criminosos como terroristas, nessa nova ofensiva da direita mundial — embora duvide de efeitos práticos, senão retóricos e eleitoreiros.
Mas cheguei até aqui porque Moraes iniciou a participação do STF na apuração dos crimes de maneira cautelosa, para dizer o mínimo. Chamar reunião com os prováveis acusados para apresentarem justificativas antes das investigações não me pareceu a melhor abordagem. Talvez para mostrar pressa ou presença do STF no trauma — o que, em todos os sentidos, não deveria ser o papel do tribunal.
Importa afirmar a expectativa de uma apuração importante, porque, se não foi bem encaminhada de início, com reuniões, no despacho o ministro Moraes deixa claro as omissões graves da operação — e isso ainda sem entrar nos crimes que estão por serem apurados.
Em hipótese nenhuma a Justiça pode chancelar mais um crime hediondo cometido por autoridades, sejam quais forem os motivos. A defesa e a segurança das pessoas não podem passar por assassinatos — e, mais uma vez, o Brasil tem a oportunidade de deixar isso bem claro.
E as pesquisas de opinião indicam que a maioria está disposta e entende assim: repressão com inteligência, sufoco financeiro nos grupos criminosos e operações sem mortes desnecessárias.
É o caminho.
Perceba que o papel do governo federal é de apoio a iniciativas na legislação — exatamente o que tentam fazer há tempos, com enorme resistência da bancada de direita. A apuração de crimes não compete ao governo, nem a repressão. Quando cobramos soluções e culpamos envolvidos, é importante ter claro a responsabilidade de cada poder, suas obrigações e limitações.
Link STF : https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15381819819&ext=.pdf
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