IOF e quem paga a conta.

O vai e vem da cobrança de novas alíquotas de IOF avançou para rediscutir sobre quem e como devem incidir o custeio do Estado e os investimentos, mas é ingênuo pensar que o debate não acontece em torno de dois temas principais:

1 – que o Brasil é o país com maior concentração de renda do mundo, exatamente porque os ricos não pagam e não querem pagar; ( aqui o governo)

2 – o Congresso faz conta para a eleição de 2026, e um Planalto muito forte e investindo não é um adversário a enfrentar. ( e aqui o Congresso)

A acomodação envolve interesses de liberação de emendas – sempre – porque aí está o capital eleitoral da política legislativa de maior influência. Eu não estou entre aqueles que atribuem tudo à corrupção e desvios, e sempre lembro de como os prefeitos Brasil afora conseguiram, em sua maioria, se reeleger, exatamente porque tinham o que mostrar aos eleitores – e não foi roubalheira, mas obras e realizações palpáveis. Ainda nesta semana, emendas podem ser liberadas para amenizar o clima, que também sofre influência das cobranças de transparência por parte do STF do ministro Dino.

Muito da retórica em tudo o que temos assistido por aí é só isso mesmo: gritaria e confusão para esconder as reais intenções, enquanto agradam bases eleitorais que, convenhamos, têm tido pouco ou nenhum discernimento e embarcam em todas as canoas furadas que passam na porta. Enquanto assim for, permanece o atual modelo de gritaria e balbúrdia, que torna cretinos em potenciais eleitos e piora um quadro há muito tempo nada bom. Mas é o que temos, e se não há no horizonte esperança de mudança a curto prazo, o jeito é encarar e vencer a disputa no terreno que se apresentar.

É o que está fazendo o governo ao editar nova medida provisória ontem à noite, calibrando as alíquotas de IOF e com novas medidas fiscais acordadas com o Legislativo. E no cálculo, a meu ver, está a necessidade de cumprir a meta fiscal de 2025 como prioridade, observando que a MP tem validade de alguns meses e pode ser o suficiente para fechar o ano enquanto as discussões ocorrem – a favor ou contra, e até mesmo na hipótese de caducar a medida. E aí a discussão retorna para 2026, mas em 2025 está cumprida a meta.

Ou seja, é uma forma de encarar o que está acontecendo – e vamos ver para onde vamos, e como, nesse caso.

Crédito a empresas

  • decreto original – pessoas jurídicas teriam cobrança fixa de 0,95% mais taxa diária de 0,0082% ao dia, com diferenças para o Simples Nacional;
  • novo decreto – cobrança fixa de 0,38% mais taxa diária de 0,0082% ao dia, sem diferenciação.

Previdência Privada

  • decreto original – cobrança de 5% em operações acima de R$ 50.000 por mês por CPF, somando todas as seguradoras;
  • novo decreto – até o final de 2025, piso é de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25.000 ao mês) em aportes. Taxa de 5% incide sobre o excedente. O valor isento a partir de 2026 é R$ 600 mil ao ano (R$ 50.000 ao mês).

FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)

  • decreto original – não trazia essa cobrança explícita;
  • novo decreto – cobra 0,38% sobre aquisição primária de cotas de FIDC, inclusive por bancos.

Já a MP, com a qual o governo prevê arrecadar R$ 20 bilhões em 2026, traz os seguintes pontos:

LCA, LCI e outros títulos de investimento

  • como era – isento;
  • como ficou – cobrança de 5% de IR (Imposto de Renda) sobre LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário).

Juros sobre capital próprio

  • como era – taxa de 15%;
  • como ficou – taxa de 20%. A operação é usada por grandes empresas para remunerar acionistas e pagar menos impostos.

Bets

  • como era – taxa de 12% na receita bruta dos jogos;
  • como ficou – taxa de 18% sobre o GGR (diferença entre o que se paga de prêmio e o que se arrecada com apostas).

Fintechs

  • como era – alíquota de 9%, 15% ou 20%;
  • como ficou – alíquota de 9% foi extinta, poderão ser taxadas em 15% ou 20%.

Operações financeiras

  • como era – alíquota do IR variava de 15% a 22,5%;
  • como ficou – alíquota unificada em 17,5%.


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