
“A proposta veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso. A proposta também estabelece que pedidos de vista — prazo para estudar um determinado processo — devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses.”
Fonte: Agência Senado
O Senado inicia hoje a discussão da PEC que limita decisões do STF nos termos descritos acima. O que significa que uma decisão do Plenário segue decidindo normalmente.
Sou a favor dessa proposta, coloca um freio definitivo em iniciativas isoladas de repercussão geral e normaliza a relação entre os poderes.
Algumas questões urgentes podem ter apreciação prejudicada, ou não. A celeridade do julgamento no Plenário sempre dependeu de decisão do Presidente de Plantão, e continuará assim.
Em tempos de Barroso na Presidência do STF e relembrando casos anteriores, a PEC vem em boa hora.
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