Condução coercitiva .

O nosso STF, finalmente, debruçou-se sobre a ilegalidade desse sequestro que chamam de condução coercitiva e decidiu cumprir a constituição.

Declarou inconstitucional conduzir um cidadão à força para o tribunal.

Ainda não vi o voto da Carminha, mas a essa altura nem interessa porque a maioria contrária a essa prática medieval está formada.

Como sempre os ministros da Dilma, com exceção da Weber, votam segundo seu talante e diariamente legislam sem freio e decência.

Essas escolhas dos ministros do stf que Dilma fez são sem dúvida nenhuma a sua pior realização na presidência.

Weber dá mostras inequívocas que votará contra a prisão após segunda instância, antes de concluir o chamado trânsito em julgado, e por isso Carminha não coloca o mérito dessa discussão no plenário, a meu ver de maneira maquiavélica e vil.

Distorce não apenas a justiça que ela deveria promover e defender, mas a própria democracia brasileira que pode estar em risco de morte.

O que Carminha em sua cegueira ideológica finge ignorar é que no arrastão do arbítrio, o supremo vai junto de roldão.

Enquanto esse malfadado dia não chega, vamos tentando com nossa catilinária trazer luz a esse debate tão necessário ao Brasil.

O princípio para não conduzir ninguém a força para um depoimento é a presunção de inocência.

O mesmo princípio que negam ao presidente Lula e, a essa altura, 50 mil pessoas mais.


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